Vítima do Supremo Tribunal Federal |
Ao autorizar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, o
Supremo Tribunal Federal cometeu “um pequeno crime” contra as crianças,
escreveu o jornalista Hélio Schwartsman.
Ele reconheceu que a Constituição não permite interpretação de modo a banir o ensino religioso, de caráter facultativo, porque “foi um agrado legislador” à Igreja Católica.
O Supremo, agora, manteve esse agrado e foi um pouco além, desperdiçando, escreveu o jornalista, uma oportunidade de “promover uma hermenêutica mais republicana da Constituição”.
“A substituição do ensino confessional por uma abordagem histórico-antropológica não só permitiria uma interpretação mais harmônica do art. 210 com o art. 19, que estabelece o princípio do Estado laico, como ainda evitaria um imperdoável desperdício de recursos da educação.”
O que estava em jogo, escreveu o jornalista, era a predominância da Igreja Católica nas aulas de religião.
A institucionalização da confessionalidade em sala de aula não faz sentido sequer do ponto de vista das religiões, porque elas já dispõem de meios e de facilidades para divulgar suas doutrinas.
”Elas desenvolveram uma complexa rede de captura de fiéis que inclui pregadores individuais, propaganda boca a boca, canais de rádio e TV, cursos de catecismo, escolas dominicais etc.. “
“Mesmo para quem considera que é importante que as pessoas tenham uma religião, não há necessidade de dar às igrejas um púlpito nas escolas públicas.”
Em um contexto de expansão das religiões em espaços públicos e de queda na qualidade do ensino, Schwartsman escreveu que o Supremo cometeu “um delito de lesa-pedagogia ao permitir que as igrejas se apropriem de vagas de professor e de horas de aula”.
Ele reconheceu que a Constituição não permite interpretação de modo a banir o ensino religioso, de caráter facultativo, porque “foi um agrado legislador” à Igreja Católica.
O Supremo, agora, manteve esse agrado e foi um pouco além, desperdiçando, escreveu o jornalista, uma oportunidade de “promover uma hermenêutica mais republicana da Constituição”.
“A substituição do ensino confessional por uma abordagem histórico-antropológica não só permitiria uma interpretação mais harmônica do art. 210 com o art. 19, que estabelece o princípio do Estado laico, como ainda evitaria um imperdoável desperdício de recursos da educação.”
O que estava em jogo, escreveu o jornalista, era a predominância da Igreja Católica nas aulas de religião.
A institucionalização da confessionalidade em sala de aula não faz sentido sequer do ponto de vista das religiões, porque elas já dispõem de meios e de facilidades para divulgar suas doutrinas.
”Elas desenvolveram uma complexa rede de captura de fiéis que inclui pregadores individuais, propaganda boca a boca, canais de rádio e TV, cursos de catecismo, escolas dominicais etc.. “
“Mesmo para quem considera que é importante que as pessoas tenham uma religião, não há necessidade de dar às igrejas um púlpito nas escolas públicas.”
Em um contexto de expansão das religiões em espaços públicos e de queda na qualidade do ensino, Schwartsman escreveu que o Supremo cometeu “um delito de lesa-pedagogia ao permitir que as igrejas se apropriem de vagas de professor e de horas de aula”.
Com informação do site paulopes.com.br
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