quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Erro de STF: autorizar o ensino religioso confessional



Vítima do Supremo Tribunal Federal

Ao autorizar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, o Supremo Tribunal Federal cometeu “um pequeno crime” contra as crianças, escreveu o jornalista Hélio Schwartsman.

Ele reconheceu que a Constituição não permite interpretação de modo a banir o ensino religioso, de caráter facultativo, porque “foi um agrado legislador” à Igreja Católica.

O Supremo, agora, manteve esse agrado e foi um pouco além, desperdiçando, escreveu o jornalista, uma oportunidade de “promover uma hermenêutica mais republicana da Constituição”.

“A substituição do ensino confessional por uma abordagem histórico-antropológica não só permitiria uma interpretação mais harmônica do art. 210 com o art. 19, que estabelece o princípio do Estado laico, como ainda evitaria um imperdoável desperdício de recursos da educação.”


O que estava em jogo, escreveu o jornalista, era a predominância da Igreja Católica nas aulas de religião.

A institucionalização da confessionalidade em sala de aula não faz sentido sequer do ponto de vista das religiões, porque elas já dispõem de meios e de facilidades para divulgar suas doutrinas.

”Elas desenvolveram uma complexa rede de captura de fiéis que inclui pregadores individuais, propaganda boca a boca, canais de rádio e TV, cursos de catecismo, escolas dominicais etc.. “

“Mesmo para quem considera que é importante que as pessoas tenham uma religião, não há necessidade de dar às igrejas um púlpito nas escolas públicas.”

Em um contexto de expansão das religiões em espaços públicos e de queda na qualidade do ensino, Schwartsman escreveu que o Supremo cometeu “um delito de lesa-pedagogia ao permitir que as igrejas se apropriem de vagas de professor e de horas de aula”.



Com informação do site paulopes.com.br
 
 
F

Nenhum comentário:

Postar um comentário