Funções dos Vereadores e dos Prefeitos
Os vereadores têm a responsabilidade de criar leis para a sua cidade e o
prefeito tem o dever de executar tais leis, além de promover outras
ações e serviços para que a cidade funcione bem.
Eles são os agentes políticos e devem seguir os Princípios Constitucionais da administração pública:
- da Legalidade: que façam somente o que está autorizado em lei e nas normas.
- da Impessoalidade: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal.
- da Moralidade têm que respeitar os princípios éticos da razoabilidade e justiça.
- da Publicidade: que se divulguem os atos públicos em lugar e veículo próprio, para conhecimento de todos.
- da Eficiência: exige que esse serviço seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade para a qual foi criado.
Funções da Câmara Municipal
A Câmara tem diversas funções. Destacamos aqui as mais importantes para
que você cidadão possa dirigir-se até ela a fim de acompanhar as
votações dos projetos de interesse do seu bairro, do seu município:
A Função Organizacional tem por objetivo criar a Lei Orgânica do Município. A Função Julgadora aprecia
os atos ilegais dos prefeitos e vereadores cometidos contra a
administração da Câmara ou do município, podendo cassar ou extinguir
seus mandatos. A Função Fiscalizadora verifica os atos da administração e como está sendo aplicado o orçamento do município. A Função Legislativa examina projetos de lei e submete-os à votação dos vereadores para aprovação ou não.
Improbidade Administrativa
São atos praticados por agentes públicos que importem no recebimento de
vantagem ilegal, ou que prejudiquem os recursos financeiros do poder
público, ou que violem os princípios da administração pública, já vistos
anteriormente.(FUHRER & FUHRER, 2003).
Também respondem por crime de improbidade administrativa:
- as pessoas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática desses atos de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
- as empresas que fazem parte do patrimônio público e as entidades para cuja criação ou manutenção a administração pública participe com mais de 50% da sua renda.
Além do pagamento relativo ao dano, multa e perda do que foi obtido de
forma ilegal são aplicadas, ainda, as seguintes penalidades: perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos) e
proibição de fazer contratos com o poder público.
Fonte:Coletivo Cidade Morena.
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